ATA DA DÉCIMA NONA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUINTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA NONA LEGISLATURA, EM 09.10.1987.

 


Aos nove dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e sete reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Décima Nona Sessão Extraordinária da Quinta Sessão Legislativa Ordinária da Nona Legislatura. Às doze horas e vinte e oito minutos, foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adão Eliseu, Antonio Hohlfeldt, Auro Campani, Cleom Guatimozim, Ennio Terra, Flávio Coulon, Frederico Barbosa, Hermes Dutra, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Jorge Goularte, Jussara Cony, Kenny Braga, Lauro Hagemann, Mano José, Nilton Comin, Paulo Satte, Rafael Santos, Raul Casa e Teresinha Irigaray. Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e iniciado o período de PAUTA. Em Discussão Preliminar, estiveram: em 2ª Sessão, Projetos de Lei do Executivo nºs 72/87, discutido pelos Vereadores Rafael Santos e Flávio Coulon; 73/87, discutido pelo Ver. Flávio Coulon; 74; 75/87, discutido pelo Ver. Flávio Coulon; 76; 77; 78; 79; 80; 81; 82; 83; 84; 85; 86/87, discutido pelo Ver. Rafael Santos; 88; 89; 90/87, discutido pelo Ver. Rafael Santos; 91; 61; 60/87; Projetos de Lei do Legislativo nºs 95; 96; 98/87; em 3ª Sessão, Projetos de Lei do Executivo nºs 62; 63/87; Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 05/87. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente levantou os trabalhos às doze horas e cinqüenta minutos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária da próxima segunda-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Teresinha Irigaray e Frederico Barbosa e secretariados pelos Vereadores Frederico Barbosa e Teresinha Irigaray, a última como Secretária “ad hoc”. Do que eu, Frederico Barbosa, 2º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e 2º Secretário.

 

 


O SR. PRESIDENTE: Passamos à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

2ª SESSÃO

 

PROC. 2227 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 72/87, que aprova o Plano de Auxílios, Prêmios e Subvenções para o exercício de 1988, e dá outras providências.

 

PROC. 2228 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 73/87, que concede contribuição à Associação Beneficente dos Funcionários da Câmara Municipal de Porto Alegre - ABECAPA, e dá outras providências.

 

PROC. 2229 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 74/87, que concede contribuição à Fundação de Educação Social e Comunitária - FESC, e dá outras providências.

 

PROC. 2230 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 75/87, que concede contribuição à Teledifusão Educativa - Planetário da UFRGS, e dá outras providências.

 

PROC. 2231 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 76/87, que concede contribuição ao Centro de Cultura Musical da PUC/RS e dá outras providências.

 

PROC. 2232 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 77/87, que concede contribuição à Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - OSPA - e dá outras providências.

 

PROC. 2233 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 78/87, que concede contribuição à Comissão Municipal de Porto Alegre de Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR, e dá outras providências.

 

PROC. 2234 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 79/87, que concede contribuição à União Metropolitana dos Estudantes Secundários de Porto Alegre - UMESPA, e dá outras providências.

 

PROC. 2235 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 80/87, que concede contribuição ao Clube de Cultura de Porto Alegre, e dá outras providências.

 

PROC. 2236 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 81/87, que concede contribuição à Universidade do Trabalho, e dá outras providências.

 

PROC. 2237 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 82/87, que concede contribuição ao Movimento Assistencial de Porto Alegre - MAPA, e dá outras providências.

 

PROC. 2238 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 83/87, que concede contribuição à Associação dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde e Serviço Social, e dá outras providências.

 

PROC. 2239 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 84/87, que concede contribuição à Associação dos Servidores da Secretaria Municipal dos Transportes, e dá outras providências.

 

PROC. 2240 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 85/87, que concede contribuição à Fundação Metropolitana de Planejamento - METROPLAN, e dá outras providências.

 

PROC. 2241 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 86/87, que concede contribuição à União dos Vereadores do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

 

PROC. 2243 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 88/87, que autoriza o Município a dar contribuição ao Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB, e dá outras providências.

 

PROC. 2244 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 89/87, que concede contribuição à Associação dos Funcionários Municipais de Porto Alegre - AFMPA - Hospital Porto Alegre, e dá outras providências.

 

PROC. 2245 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 90/87, que concede contribuição à Sociedade Beneficente Cultural Florestal Aurora, e dá outras providências.

 

PROC. 2246 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 91/87, que concede contribuição à Associação Satélite Prontidão, e dá outras providências.

 

PROC. 2126 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 95/87, do Ver. Hermes Dutra, que denomina Rua Remi Machado um logradouro público.

 

PROC. 2129 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 96/87, do Ver. Jorge Goularte, que autoriza o Executivo Municipal a construir Centros Integrados de Serviços Essenciais à Comunidade em bairros e conjuntos residenciais.

 

 PROC. 2140 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 61/87, que altera dispositivos da Lei nº 4012, de 27 de agosto de 1975, e dá outras providências.

 

PROC. 2104 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 60/87, que autoriza a abertura de créditos suplementares no valor de Cz$ 350.672.000,00 e dá outras providências.

 

PROC. 2169 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 98/87, do Ver. Cleom Guatimozim, que altera a Lei nº 5934, de 22.07.1987, que modificou a Lei nº 5732, de 31.12.1985.

 

3ª SESSÃO

 

PROC. 2186 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 05/87, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, e dá outras providências.

 

PROC. 2185 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 63/87, que altera dispositivos da Lei nº 5732, de 31 de dezembro de 1985, e dá outras providências.

 

PROC. 2177 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 62/87, que abre créditos suplementares no valor de Cz$ 314.100.000,00 no Departamento Municipal de Água e Esgotos, e dá outras providências.

 

A SRA. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Rafael Santos.

 

O SR. RAFAEL SANTOS: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, estão em Pauta, nesta Sessão Extraordinária, os diversos Projetos de Lei do Executivo que concedem auxílio. Em primeiro lugar, o Plano Geral de Auxílios e Subvenções, e depois uma série de Projetos de Lei, em separado, dando auxílios às mais variadas entidades, Metroplan, União de Vereadores, Floresta Aurora, Satélite Prontidão, Planetário, e assim sucessivamente. E eu não vejo contemplado, nesse Plano de Auxílio, nenhuma entidade que se dedique ao atendimento de crianças e ao atendimento aos excepcionais. Vejo alguns casos aqui, que parecem merecer um estudo mais aprofundado da Casa, com relação a esse Plano de Auxílios. Por exemplo: para una sociedade, a Sociedade Beneficente Cultural Floresta Aurora, um milhão de cruzados, uma única entidade; depois, a dotação global para atividades culturais será de 300 mil cruzados; atividades desportivas, 250 mil cruzados. Os Vereadores, somos em número de trinta e três, é destinado a nós, para distribuição a atividades culturais e educacionais, 600 mil cruzados; agora para uma única entidade, a Floresta Aurora, um milhão de cruzados. Nada contra que seja dado um milhão para a Floresta Aurora, mas temos que atualizar os outros também, na mesma proporção. Não se justifica que uma única entidade ganhe um milhão de cruzados e que todas as atividades culturais do Município ganhem 300 mil cruzados, e que todas as atividades desportivas do Município tenham o auxílio de apenas 250 mil cruzados. Cento e cinqüenta mil para espetáculos teatrais, concertos musicais e exposições em geral, 150 mil. Para uma entidade, um milhão de cruzados. Não é justa a forma como está sendo distribuído o recurso. Se este é o montante que o Executivo pode colocar, se ele não tem condições de aumentar isto, se só pode distribuir uma determinada fatia do orçamento, então vamos distribuir melhor esta fatia.

 

O Sr. Nilton Comin: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu ouço com atenção o seu pronunciamento e quero dizer que o meu clube, o São José, presta relevantes serviços à Prefeitura e aos demais poderes públicos, sempre que possível, sem cobrar um centavo, e o clube não está sendo beneficiado. Veja bem que o Sr. Prefeito não fez um exame mais aprofundado daquelas entidades que prestam à comunidade os mais relevantes serviços, como é o São José. Ele apenas doou importâncias sem um levantamento mais apurado. Estou de acordo que a Floresta Aurora receba um milhão de cruzados, agora, que o meu clube não receba nada e preste os mesmos serviços, com isto eu não concordo.

 

O Sr. Ennio Terra: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu até concordo com o seu pronunciamento, mas é a primeira vez que eu ouço falar que algum Poder Executivo, municipal, estadual ou federal, doa alguma verba para a Floresta Aurora.

 

O SR. RAFAEL SANTOS: Mas não é nada contra a Floresta Aurora. Eu só acho que as coisas têm que ser proporcionais. Se o Governo Municipal não pode distribuir mais do que 6/7 milhões em auxílio, então tem que distribuir proporcionalmente. Mas se tem condições de, ao invés de dar 7, dar 20, tudo bem. Se ele tem condições de incluir 30 milhões em auxílio, neste caso, o Floresta Aurora poderia ganhar dois e não um. Eu citei a Floresta Aurora, como poderia ter citado a Metroplan, que vai levar também um milhão, quando todas as atividades culturais vão receber 300 mil. É este o problema. É a forma, a distribuição do global da verba.

 

O Sr. Ennio Terra: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Posso dizer que os dois clubes botaram a sua sede à disposição do Município para que lá fossem executadas creches, salas de aula, já que carecia no início da administração; por esta razão é que acho que esta verba, por ser um pouco mais do que as outras, tenha essa definição; eu conheço o São José, agora, eu não sei se elas estão trabalhando em prol do Município, nas condições em que trabalha o Floresta Aurora, por esta razão acho que a importância é irrisória.

 

O SR. RAFAEL SANTOS: O valor, o montante, em si, é secundário; acho que temos que trabalhar em termos de percentual entre as distribuições globais; se todas as entidades culturais do Município têm o direito a só apenas 300 mil cruzados, não é justo que uma entidade tenha o direito a 1 milhão; não estou entrando no mérito do Ver. Comin, que está a reclamar que o seu clube, São José, nada recebeu; aí é um critério do Executivo, ele acha.

 

O Sr. Ennio Terra: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exa. sabe que o Prefeito participa de reuniões comunitárias, como V. Exa. também.

 

O SR. RAFAEL SANTOS: Perfeitamente, mas não estou entrando nesse mérito: o Prefeito acha que o São José não coopera, não merece, não tem necessidades, há vários motivos para que ele não dê o auxílio; ele acha que o São José é um clube rico, não precisa, é um critério; pode também ele achar que não merece, porque quem vai faturar, politicamente, é o Comin, e então não merece; eu não sei os critérios do Prefeito, agora, acho que dentro de um critério geral não se justifica que uma entidade ganhe 1 milhão, enquanto todas as atividades culturais ganhem 300 mil.

 

O Sr. Nilton Comin: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Espiritualmente somos ricos, porque o nosso patrono era um carpinteiro, um marceneiro, o São José.

 

O SR. RAFAEL SANTOS: O que discuto é o critério da distribuição; nem discuto o montante da distribuição; se não há aí o Executivo é o responsável, ele sabe quanto pode estabelecer, qual o montante de auxílios que ele pode dar. Estabelecido o montante de auxílios, essa distribuição tem que ser equitativa, tem que haver um certo critério na distribuição e é isto que estou cobrando do Executivo Municipal: a distribuição não foi criteriosa. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Frederico Barbosa): Próximo inscrito, Ver. Flávio Coulon.

 

O SR. FLÁVIO COULON: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. A idéia que eu tinha é de que já fiz esse discurso há uns dois anos e se refere ao mesmo tema tratado pelo Ver. Rafael Santos, que é a distribuição das verbas. Em primeiro lugar, se os senhores se derem ao trabalho de verificar o ofício de encaminhamento do Sr. Prefeito, verão que em cada um desses processos não tem nada relacionado com o plano de auxílios. Faz uma série de divagações da filosofia de governo, fala nessas suplementações, mas absolutamente nada a respeito dessas dotações. Depois me preocupei em ver cada um desses processos de auxílio e para que não se fale de outras entidades, vou ler o processo da Associação Beneficente dos Funcionários da Câmara Municipal de Porto Alegre - ABECAPA. Quero saber qual a justificativa do Sr. Prefeito para destinar verbas a essa Associação. Não há nada no Processo. Este ainda diz: 110 para manutenção e conservação da Colônia de Férias, 500 mil para fins assistenciais e sociais. Ainda diz isto. Os outros, ou é para manutenção das suas atividades ou para atividades sociais, assim por diante.

 

O Sr. Cleom Guatimozim: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Não sei se é o caso, mas através dos anos, a Presidência da Câmara, motivada por Ofício da ABECAPA se dirige ao Prefeito e esse se compromete, por uma Lei, a durante “x” anos fazer esse tipo de destinação, como resultado da existência de uma lei anterior. Se V. Exa. pesquisar deverá encontrar numa lei anterior esta obrigação.

 

O SR. FLÁVIO COULON: Fico grato e é justamente isso; vem em apoio à manha tese. Se viesse dentro deste processo a justificativa esta que V. Exa. acaba de me dar, com muita tranqüilidade votaria. Trata-se de um compromisso assumido. Segundo, a lei se aprovada por esta Câmara, dispõe de quatro anos para manter uma dotação. Tudo bem. Agora, o que não pode vir é um processo destes e trazer esta polêmica que traz aqui. Bastou o Ver. Rafael Santos citar uma das entidades, já aparece uma explicação, deixando quem está na tribuna numa posição desconfortável. Não vai faltar quem diga que o Ver. Rafael Santos é contra ao auxílio de um milhão de cruzados para uma destas entidades aqui citadas. O que me parece neste tipo de coisa é que é preciso a tal de transparência que estamos solicitando a todas as administrações. Existindo uma dotação orçamentária para verbas e auxílio, o Executivo Municipal abre um edital, solicita que as entidades se habilitem, fixam os critérios de habilitação e de julgamento e distribui esta verba. Porque isto aqui tem uma coisa muito ruim também; é que se contemplam 30 ou 40 entidades e depois a opinião pública fica nos cobrando lá fora por que determinada entidade ganhou e centenas de outras não ganharam. Qual é o critério? Por que que o Vereador aprova? Quando, existindo uma verba, se coloca em edital esta verba e vamos ver quem precisa mais. Fixem os critérios. Outras entidades que não têm qualquer outro tipo de auxílio da Prefeitura, por exemplo, mas fixem os critérios e abram isso aí para todo mundo, porque senão vamos ficar aqui com 2 ou 3 dezenas de entidades privilegiadas, recebendo assim as coisas mais díspares: 3 mil cruzados para teledifusão educativa Planetário da UFRGS enquanto a ABECAPA recebe 610 mil cruzados, então 3 mil para 610 mil, sem que nada conste no Projeto. Será que 610 mil é muito ou pouco.

 

O Sr. Nilton Comin: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) E esse plano aí é o conta-gotas do colonialismo existente de há muito na Prefeitura de Porto Alegre. Parece que eu estou falando de outra coisa, mas é o mesmo assunto. Vejam bem que o Poder Municipal deu ao Grêmio e Internacional áreas que eram do Município e eles tomaram conta de tudo. Inclusive uma pista do Hipódromo do Cristal é uma rua, uma rua da cidade. É uma coisa incrível, é que essas coisas são feitas dentro do regime colonialista: ao meu amigo do lado, tudo; aos outros, nada.

 

O SR. FLÁVIO COULON: Eu não teria elementos, tenho indícios do que disse o Ver. Comin, até é possível que estejamos cometendo uma grande injustiça que isto aqui tenha sido feito com a mais absoluta das justiças possível, mas o legislador precisa conhecer os fatos. E isto aqui nos deixa em uma posição muito ruim, porque se desconhece e se aprova aqui uma série de doações sem qualquer justificativa mais forte. Eu estou pedindo que essas doações tenham especificados os seus critérios para a tranqüilidade de quem vai votar, porque de repente sou obrigado a votar contra tudo isto aqui porque desconheço os detalhes, desconheço tudo a não ser os números escritos aí.

 

O Sr. Cleom Guatimozim: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Não desejo invalidar nada que V. Exa. está dizendo da tribuna. Acho que tem larga margem de razão. Queria antes de tudo acrescentar que as entidades têm conhecimento que devem encaminhar ao Executivo Municipal um pedido antes do mês de junho, neste pedido a entidade pede que seja aquinhoada com alguma importância através do plano prêmio auxílio e subvenções daquele ano. Então, as entidades que recorrem a este expediente legal são atendidas. Outras até desconhecem, V. Exa. tem razão, porque não há um edital.

Mas têm sido as mesmas entidades, e têm-se repetido pelo menos nos últimos 20 anos que estou na Casa, que vêm percebendo uma importância muito pouco, mas são sempre as mesmas, aquelas que não pedem antes do mês de junho, do primeiro semestre, nada percebem.

 

O SR. FLÁVIO COULON: Pois é, Vereador, V. Exa. traz um dado que me apóia: sempre são as mesmas. Nós temos que democratizar isto aí. Temos que colocar um edital na rua dizendo que tem uma verba de tanto e que se habilitem todas a entidades para esta verba. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.) 

 

O SR. PRESIDENTE: Nada mais havendo a tratar. Estão encerrados os trabalhos.

 

(Levanta-se a Sessão às 12h50min.)

 

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